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RECURSOS HÍDRICOS

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecidos no inciso III, do art. 5º da Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos.
Conhecer e entender o sistema hidrogeológico é crucial para o desenvolvimento de qualquer empreendimento desde a construção civil até a mineração, sendo fundamental para equidade ambiental.

 

 

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